«And some people say that it's just rock 'n' roll. Oh but it gets you right down to your soul» NICK CAVE

quinta-feira, maio 03, 2007

Definir "estritamente necessários"

O Presidente da República foi claro ao declarar que o Governo Regional demissionário ficava «limitado à prática dos actos estritamente necessários». Até Marcelo Rebelo de Sousa, do PSD, deu conta da sua discordância quanto ao sistema de inaugurações durante a actual campanha eleitoral na Madeira.

Onde pára, como manda a Lei Eleitoral (Artigo 60º), a «neutralidade e imparcialidade das entidades públicas» durante a campanha eleitoral? Onde fica a «rigorosa neutralidade»? Onde pára o «não poderão intervir [...], directa ou indirectamente, na campanha eleitoral»? Onde fica o «nem praticar actos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem um concorrente às eleições em detrimento ou vantagem de outros»?

Recortes da imprensa:

"O actual Governo Regional mantém-se em funções até à tomada de posse do novo Governo, ficando, no entanto, por imperativos constitucionais e legais, limitado à prática dos actos estritamente necessários para a assegurar a gestão dos negócios públicos da Região".
Presidente da República (Diário 06.03.2007)

"Uma inauguração não é um acto inovador, é o cumprimento do dever constitucional de informar a população dos actos do governo, é mostrar o que está feito e a lei não se opõe a isso".
Alberto João Jardim (Diário 06.03.2007)

"O conceito invocado na comunicação do Presidente da República de "estrita necessidade", e exigido pela Constituição aos actos de um governo demissionário, em absolutamente nada têm a ver com as inaugurações já em curso, realizadas, ou a realizar pelo, ainda, Presidente do Governo Regional. (...) De acordo com diversos constitucionalistas, a um governo demitido existem actos absolutamente proibidos, actos entre os quais surgem, precisamente, "os actos de execução do programa do Governo". Porque se demitiu, não pode o Presidente do Governo dar continuidade à realização do seu programa. Não pode, por isso, inaugurar obras. Está legalmente impedido. "
Edgar Silva (Diário 09.03.2007)

"As inaugurações, se forem normais de obra feita pelo governo, não têm relevância, podem ter do ponto de vista político, mas do ponto de vista jurídico não há ilícito". "O problema é a posteriori, ao nível das declarações que são feitas nessas alturas."
João Carlos Caldeira (presidente da CNE, Diário 30.03.2007)

"Críticas de Marcelo Rebelo de Sousa, que não concorda com o sistema de inaugurações de manhã e à tarde na pele de presidente do Governo Regional e comícios à noite como candidato do PSD" (Portugal Diário 30.04.2007).

"O sr. Presidente da Comissão Nacional de Eleições, que é um juiz conselheiro, diz que é legal fazer inaugurações, o que não se pode é utilizar essas inaugurações para propaganda partidária e para fazer apelos ao voto. O Governo tem todo o direito de mostrar aquilo que faz e que é capaz".
Alberto João Jardim (Portugal Diário 30.04.2007)

"Jacinto Serrão disse esperar que, «pelo menos desta vez, a CNE faça com que a disputa eleitoral na Madeira se faça em igualdade de circunstâncias e em normalidade democrática». O cabeça-de-lista socialista pediu ainda que a CNE «penalize e procure castigar o prevaricador [Alberto João Jardim] que viola constantemente a lei na Região Autónoma da Madeira», apontando o que considera ser o «uso abusivo dos meios do Estado e do governo para fazer campanha partidária». «É um combate muito desigual», disse Jacinto Serrão." (Portugal Diário 03.05.2007)

2 comentários:

  1. Caro Nélio, um dia escrevi que AJJ era o político que protagoniza a mais longa campanha político/partidária de sempre. Há mais de 30 anos que Jardim, dispondo dos púlpitos oficiais, dilata as assimetrias de poder na Madeira. Nunca estabeleceu diferenças entre estatutos, pelo que não se coíbe de fomentar discursos de índole partidária quando enverga as vestes de Presidente do Governo. Isto é intolerável, mas ninguém se pronuncia. Como o caro Nélio se deverá recordar, o colapso de Santa na Lopes inicia-se aquando do famoso "discurso da incubadora", durante o qual, como figura de estado, optou por uma deriva partidária. As clarificações são imperiosas em democracia. Infelizmente, tudo na Madeira é claramente opaco (perdoe-me o aparente paradoxo).

    O seu blogue é notável.
    Um abraço insular

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