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O Representante da República para a Madeira requereu sexta-feira ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva de normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica do parlamento madeirense aprovado a 16 de Dezembro.
Já que a população madeirense anestesiada até ao tutano não censura este tipo de decisão parlamentar e o montante do financiamento dos partidos na Região (5,5 milhões/ano no total e acima de 3,5 milhões/ano apenas para o PSD-M), ao menos vença a legalidade e a constitucionalidade.
O mesmo parlamento regional que chumba benefícios e aspirações dos madeirenses (complemento à pensão dos idosos, subsídio de insularidade, complemento para o ordenado mínimo, contagem do tempo congelado aos funcionários públicos, entre outros) é lesta a legislar para dar mais dinheiro aos partidos políticos, que viram recentemente aprovada uma nova lei que engorda o célebre jackpot.
"A matéria do financiamento dos partidos políticos e das actividades das campanhas eleitorais, entre estas se incluindo as respeitantes às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, integra obrigatoriamente a reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República, impõe-se concluir ser vedado às regiões autónomas legislar sobre esta matéria", argumentou Monteiro Diniz.
O Representante da República para a Madeira defende que o diploma viola também o princípio da igualdade e proporcionalidade, pois estipula uma "diferenciação retributiva considerável, por confronto com o montante devido por aplicação das regras em vigor em matéria de subsidiação dos grupos parlamentares da Assembleia da República, órgão de soberania".
Monteiro Diniz considera ainda que esta constitui uma "diferenciação injusta e desequilibrada e um tratamento legislativo desigualitário com o que vigora no plano nacional".
Como cita o Diário de hoje, a "desusada magnitude dos 'subsídios concedidos para utilização dos grupos parlamentares' bem cedo veio a revelar-se verdadeiramente atribulada", explica Monteiro Diniz, referido-se ao uso que os partidos fizerem do dinheiro destinado a ser gasto nos grupos parlamentares, no seguimento do decreto legislativo regional do jackpot de 2005, que o Tribunal Constitucional deixou passar.
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