«And some people say that it's just rock 'n' roll. Oh but it gets you right down to your soul» NICK CAVE

segunda-feira, junho 18, 2007

O seu a seu dono

O PM não terá gostado, mas a lei é para cumprir e as verbas a que a Madeira tem direito para cá virão.

Se a justiça (Tribunal Administrativo do Funchal) diz que a Madeira tem direito às verbas retidas (25 milhões de euros) pelo Ministério das Finanças, por alegado incumprimento do endividamento zero, seria impensável que as mesmas não fossem transferidas, isto é, que a decisão judicial fosse desrespeitada. Independentemente do recurso da decisão para outras instâncias.

Nem se ouviu o Ministro das Finanças a maldizer ou a colocar em causa a justiça pela decisão. São assim as regras democráticas e oxalá todos as cumprissem, com fair play.

Elogiar e acatar as decisões da justiça apenas quando convém e nos são favoráveis é fácil. É preciso calo e capacidade de encaixe democráticos quando as decisões nos são desfavoráveis.

Será que os 5 milhões de contos ainda se arriscam a ir parar a obras essenciais para a paisagem autêntica da Madeira e o seu turismo de qualidade como uma praia artificial de areia amarela, nomeadamente na Praia Formosa?...

3 comentários:

  1. o tribunal não disse ue a Madeira tem direito a esas verbas,isso será decidido no processo principal. O tribunal apenas tomou uma decisão cautelar até pronunciar-se sobre a questão de fundo: se a Madeira ultrapassou ou não os limites de endividamento. se sim, então será penalizada com a retenção das verbas. Olho de fogo foi induzido em erro pela noticia incorrecta do Diario & Cia que não leram ou leram mal a decisão do tribunal administrativo

    ResponderEliminar
  2. Obrigado pela achega.

    Na prática, no entretanto, as verbas lá terão de rumar à Madeira. A chatice para os cofres regionais é se, no fim, a justiça dá razão ao Ministério das Finanças, isto é, se confirma que o endividamento zero foi ultrapassado...

    ResponderEliminar
  3. Dívida

    22.06.2007, Tolentino de Nóbrega




    Afinal o Tribunal de Contas deu razão ao Governo da República, conforme acabo de ler hoje no Público:
    "O Tribunal de Contas (TC) concluiu que a Madeira violou os limites fixados pelo Orçamento de Estado, aumentando em 2005 o seu endividamento líquido em 119,6 milhões de euros.
    No parecer à Conta da Região relativa a 2005, ontem entregue ao governo e assembleia madeirenses, o Tribunal de Contas, ao analisar a operação de titularização de créditos com que a região pretendeu ocultar uma dívida de 150 milhões de euros a empreiteiros, deixou bem claro que, "ao proceder deste modo, a administração regional não agiu em conformidade com a lei".
    Por ter chegado à conclusão de que a Madeira ultrapassou os limites de endividamento ao recorrer, sem prévia autorização ou conhecimento do Ministério as Finanças, a tal expediente, entretanto detectado pelo Banco de Portugal, o Governo da República, em conformidade com o que determina a lei do enquadramento orçamental, aplicou à Madeira a retenção de fundos no mesmo montante do da superação, embora faseada para não criar problemas de tesouraria à região.
    Balão de oxigénio
    A aplicação do despacho de Teixeira dos Santos acabou por ser suspensa por decisão favorável do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal a uma providência cautelar requerida pelo Governo da Madeira (PÚBLICO 07/06). Este tribunal, entre considerações de cariz político, notificou o ministro das Finanças - na sentença tratado simplesmente por "Sr. MF" - a "realizar de imediato a transferência" para a região dos cerca de 20 milhões retidos desde Outubro de 2006.
    Apesar deste "balão de oxigénio" transferido esta semana para a região, a braços com enormes dificuldades de tesouraria que levaram a negociar um empréstimo de curto prazo para processamento dos subsídios de férias aos funcionários públicos, torna-se previsível que a sentença a tomar pelo tribunal funchalense sobre o processo principal, em Setembro próximo, coincida com o presente veredicto do Tribunal de Contas, representando novo revés para o governo madeirense.
    O presidente do TC, Guilherme d"Oliveira Martins, confirmou ontem que a operação "envolveu anulação de despesas e renegociação de crédito, e, por isso, o tribunal entende, ao abrigo da sua jurisprudência, que isso significa assunção de dívida nova". No parecer sobre a Conta salienta-se que a operação de renegociação das facturas por pagar a 11 empreiteiros, no montante global de 150 milhões de euros, através de uma titularização de créditos efectuada pela sociedade Tagus, do grupo Deutsche Bank (PÚBLICO, 30/9), "em nada alterou a natureza das dívidas assumidas pela Região, constituindo, para efeitos orçamentais e contabilísticos, encargos assumidos e não pagos, ou seja, dívida administrativa".
    Estes encargos, frisa o TC, "constituem despesa assumida que deve figurar como tal no Orçamento da Região e na respectiva Conta, o que não se verificou, relevando quer para o cálculo do défice quer da dívida da Região, à luz do sistema europeu das contas nacionais e regionais. Por outro lado, conclui o tribunal, com a realização desta operação a Madeira não observou o disposto na Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2005, aumentando o seu endividamento líquido em 119,6 milhões de euros.
    Foi precisamente neste montante a retenção das transferências ordenada pelo ministro Teixeira dos Santos, por despacho de Outubro de 2006, num procedimento previsto na Lei do Enquadramento Orçamental, aprovada pela sua antecessora Ferreira Leite, e justificado por violação da lei do Orçamento do Estado, ontem confirmado pelo Tribunal de Contas".

    ResponderEliminar