«Alberto João Jardim reduz drasticamente prazos para dificultar acções populares», podemos ler no Público (06.04.2009).
«Tribunais da Madeira receberam 70 acções populares em 5 anos. O Governo Regional da Madeira vai encurtar de 10 para apenas três anos o prazo para requerer ao Ministério Público, através de acções populares, a nulidade de licenciamentos de construções ou loteamentos que colidam com o interesse público.»
«Jardim justifica a redução drástica dos prazos com a necessidade de evitar "o prolongamento no tempo de prerrogativas que, a pretexto da prossecução do interesse público, consolidam situações de incerteza mais gravosas e prejudiciais do que aquelas que se pretendiam evitar".»
«Cerca de 60 por cento dos processos julgados confirmam a existência de ilegalidades urbanísticas que, nalguns casos, têm sido ultrapassados com a suspensão parcial dos PDM ou com planos de pormenor aprovados a posteriori pelas autarquias, normalmente logo depois de eleições. Mas, apesar do mediatismo de alguns processos - Funchal Centrum, moradias VIP, Funchal Design Hotel, Falésia Porto Novo e prédio Minas Gerais - nenhum piso a mais foi demolido, como ocorreu com o Edifício Coelho, junto à Sé Catedral, em 1972, quando entrou em vigor o plano director municipal.»
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