«And some people say that it's just rock 'n' roll. Oh but it gets you right down to your soul» NICK CAVE

quarta-feira, agosto 07, 2013

Região dinamita a lei das 40 horas

JM 7 de agosto de 2013
JM 7 de setembro de 2013

O Jornal da Madeira noticiou, em 7 de agosto, que a «Madeira não vai aplicar as novas leis recentemente aprovadas na Assembleia da República sobre mobilidade e aumento do horário da Função Pública de 35 para 40 horas semanais. A saída legal para esta questão será encontrada em conjunto, entre o secretário regional do Plano e Finanças, Ventura Garcês, e o Sindicato da Função Pública». Diz-se ainda que a Lei não obriga a Administração Regional a seguir a Lei central.

Recorde-se que essa Lei nacional foi aprovada pela AR em 29 de julho debaixo de um coro de críticas e oposição por parte dos sindicatos e dos partidos (PS, PCP e BE admitem mesmo pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva e recorrer a outros mecanismos ao seu alcance para impedir a aplicação das alterações ao regime laboral público).

Concordo com a posição desses partidos e dos sindicatos (e agora a decisão da Madeira, embora anunciada numa sede partidária), já que as 40 horas nada adianta em termos de produtividade e até obriga a mais despesas de funcionamento, com os estabelecimentos abertos mais tempo. Além do mais, tanto as 40 horas como a mobilidade (mais gravoso do ponto de vista do direito à segurança do emprego do que o regime atual no setor privado), são mecanismos para despedimento em larga escala na Função Pública.

(As leis das 40 horas e da mobilidade prejudicam os partidos na governação no Continente e, na RAM, a popularidade garantida de não aplicar ou mitigar tais leis beneficia o partido que governa, em vésperas de uma campanha eleitoral autárquica.)

(Como entretanto alguém questionou, os deputados madeirenses, que integram a atual maioria na AR, não votaram favoravelmente as referidas leis? Há aqui uma incoerência entre o sentido de voto dos deputados madeirenses do PSD - Guilherme Silva, Hugo Velosa, Correia de Jesus e Cláudia de Aguiar - e depois a decisão do Governo Regional da RAM. Não esquecendo o deputado do CDS/PP, Rui Barreto. Em todo o caso, interessa acima de tudo o essencial: a não aplicação das 40 horas - mesmo depois de 29 de setembro de 2013.)

Desenvolvimentos:

7 AGOSTO 2013:

Jardim diz que Madeira não vai aplicar 40 horas de trabalho

Decisão de Jardim em não aplicar as 40 horas satisfaz sindicatos

Jardim acusa socialistas de «incoerência» na questão das 40 horas

Funcionários públicos da Madeira vão ter «tolerância de ponto permanente»

Jardim questiona «coerência» dos socialistas em matéria das 40 horas
(... mas se for os Açores a não aplicar a mobilidade especial aos seus funcionários públicos, já pode ser: "Açores não vai ter bolsa de mobilidade": o presidente do GR açoreano anunciou em 13.6.2013 que o "Governo dos Açores decidiu não aplicar na Região o regime de mobilidade especial aos funcionários da administração pública regional", para manter empregos e não reduzir vencimentos. Já antes, os Açores foram exceção no pagamento dos subsídios de férias. E ainda bem. As autonomias servem para, quando se justifica, fazer opções diferentes do restante território nacional.)

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8 AGOSTO 2013:

Jardim não pode evitar 40 horas na função pública - as regras do PAEF vão obrigar a aplicar, noticia em 8 de agosto de 2013 o Diário de Notícias da Madeira na edição impressa (www.dnoticias.pt).

Diário 8 de agosto de 2013

Na primeira página, o Diário destaca que o "Governo disse que não, mas já ensaia um recuo" na medida anunciada. Porque o Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) "obriga a fazer 40 horas".

O Diário explica os motivos do possível recuo: "O Programa de Ajustamento Económico de Financeiro da Região é claro e determina, no primeiro dos princípios gerais a ‘Aplicação imediata e automática na Região das medidas tomadas a nível nacional que visam garantir o cumprimento dos objectivos do plano de ajustamento (nacional), adoptando, se necessário, as devidas adaptações através de regulamentação da legislação regional’. Uma norma que, por si só, deverá impedir Alberto João Jardim de cumprir a promessa de não adoptar, na Região, os horários de 40 horas para a administração pública."

Penso que todos os que se opõem a essa lei das 40 horas não querem recuo (ou passaram a defender a lei?). A ver vamos o que resultará do acto de rebeldia face à lei nacional que, recorde-se, merece a oposição dos sindicatos e voto contra do PS, PC e BE, que, logo em 29 de julho, admitiram pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva e recorrer a outros mecanismos ao seu alcance para impedir a aplicação das alterações ao regime laboral público. O Governo Regional veio prometer pôr em prática o recurso a mecanismos ao seu alcance para impedir a aplicação das 40 horas na função pública na RAM. Por considerar que não resulta poupança dessa medida (em geral, estabelecimentos mais tempo abertos é igual a mais despesas e sem ganhos para o utente). E quando se sabe ainda que o objetivo último das 40 horas e da mobilidade é despedir trabalhadores.

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11 AGOSTO 2013:

Promessas "irrevogáveis" que acabaram em recuos (Diário de Notícias da Madeira: 11 de agosto de 2013)

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6 SETEMBRO 2013:

Regiões obrigadas a ter 40 horas na função pública (Diário de Notícias da Madeira: 6 de setembro de 2013)

Segundo parecer de Gomes Canotilho, por ser uma "matéria que constitui uma reserva legislativa do Parlamento (da Assembleia da República)". Entretanto, o sindicato da função pública Sintap enviou ontem aos partidos com assento no Parlamento dos Açores um parecer jurídico do seu gabinete técnico que conclui que a Região pode manter as 35 horas semanais de trabalho na administração. Por o Estatuto Político-administrativo dos Açores dar ao Parlamento Regional competência para legislar em diversas matérias como "a organização política e administrativa da Região".

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6 SETEMBRO 2013:

Governo Regional da Madeira dispensa cumprimento das 40 horas (Diário de Notícias da Madeira online: 6 de setembro de 2013)

O Governo Regional da RAM decidiu que os trabalhadores da função pública "ficam genericamente dispensados do cumprimento das 40 horas semanais, até deliberação em contrário". Uma posição suportada na "competência hierárquica" conferida pelo Estatuto Político-Administrativo da Madeira, para não "violar a lei das 40 horas de trabalho semanal", evitando "pretextos para intervenções exteriores indesejáveis". Não viola a lei, mas também não a aplica.

Recorde-se que essa Lei nacional foi aprovada pela AR em 29 de julho debaixo de um coro de críticas e oposição por parte dos sindicatos e dos partidos (PS, PCP e BE), que admitiram mesmo pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva e recorrer a outros mecanismos ao seu alcance para impedir a aplicação das alterações ao regime laboral público.

O Governo Regional veio agora pôr em prática o recurso a mecanismos ao seu alcance para impedir a aplicação das 40 horas na função pública na RAM. É preciso contrariar as estratégias para despedimento em larga escala na função pública por parte do Governo de Passos Coelho.

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8 SETEMBRO 2013:

Diário 8 de setembro de 2013
Funcionários ficam na mão dos chefes de serviço (Diário de Notícias da Madeira: 8 de setembro de 2013)

Alerta este jornal para possível efeito colateral do não cumprimento da lei das 40 horas na RAM: «Esta tentativa de contornar a lei nacional acaba por criar uma situação que pode ser ainda mais prejudicial para os trabalhadores do que a passagem de 35 para 40 horas semanais», no sentido em que os «trabalhadores da administração pública vão somando horas em dívida - serão pelo menos cinco por semana - que os serviços poderão cobrar quando bem entenderem.» E horas extraordinárias só a partir das 40 horas. «Os motivos de “força maior ou urgência” serão definidos pelo dirigente máximo do serviço que pode surpreender um funcionário com uma ordem para trabalhar mais tempo. Ou seja, não há qualquer perdão de horas, apenas o aumento da incerteza quanto aos horários», interpreta o Diário. Isto se a Resolução Nº 905/2013 de 5 de setembro de 2013 do Governo Regional «não for considerada ilegal».

Pessoalmente, penso que é melhor os funcionários público fazerem de vez em quando as 40 horas, quando se justificar nos serviços, do que em permanência. Os chefes também têm limites quanto a possível imposição de horários incertos de forma arbitrária. Acima de tudo o essencial: a não aplicação das 40 horas, como defendem sindicatos e PS, PCP e BE, já que é uma lei que visa despedir e não vai alterar a produtividade do País. Segue-se a aplicação prática do não cumprimento das 40 horas na RAM e aí veremos como tudo se desencadeia. Há profissões que já fazem pelo menos 40 horas semanais, sem horas extra, como o caso da docência.

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10 SETEMBRO 2013:

Sindicato quer agilizar proposta do GR que dispensa funcionários das 40 horas (Diário de Notícias da Madeira: 10 de setembro de 2013)
«Ricardo Gouveia [Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública] clarifica que aspectos entende devem ser regulamentados para que os funcionários da Função Pública possam saber com o que podem contar.»

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13 SETEMBRO 2013:

PS [nacional] alega que diploma das 40 horas viola princípios da igualdade e protecção da confiança (Diário de Notícias da Madeira: 13 de setembro de 2013)
«O pedido de fiscalização sucessiva do PS face ao diploma que estabelece 40 horas de trabalho na função pública alega violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança legítima. Estes é um dos três fundamentos do requerimento entregue hoje pelo Grupo Parlamentar do PS no Tribunal Constitucional em relação ao diploma do Governo que aumenta para 40 horas semanais o regime de trabalho em funções públicas, diploma que deverá entrar em vigor no próximo dia 28. Além do referido fundamento, a bancada socialista alega que a proposta do executivo incorre numa violação do direito à retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, mas também numa violação do direito a um limite máximo da jornada de trabalho, norma constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho. (...) [O] Grupo Parlamentar do PS entende que a alteração em causa da jornada de trabalho terá "inevitáveis consequências nos períodos de repouso e lazer e na vida familiar dos trabalhadores abrangidos", afetando "necessariamente as expectativas legitimamente fundadas que os trabalhadores depositavam na continuação do anterior regime da duração do trabalho em funções públicas".»

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24 SETEMBRO 2013:

PCP, BE e PEV entregam pedido de fiscalização da lei das 40 horas na função pública (Diário de Notícias da Madeira: 24 de setembro de 2013)
«A média horária dos trabalhadores "com horário completo fora da função pública são 37 horas por semana" alega o BE numa nota divulgada hoje, considerando que o diploma "configura uma situação de discriminação efetiva dos trabalhadores do setor público que viola o princípio constitucional da igualdade". A lei, acrescenta, "põe em causa os princípios constitucionais da proporcionalidade e da confiança" ao representar um "corte permanente na remuneração dos funcionários públicos" por haver aumento de horário semanal sem "o consequente aumento do vencimento".»

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26 SETEMBRO 2013:

Câmara do Funchal implementa as 40 horas semanais (Diário de Notícias da Madeira: 26 de setembro de 2013)
«A Câmara Municipal do Funchal vai adoptar a lei e alargar o perído de trabalho para 40 horas semanais já a partir de sábado, garantiu Pedro Calado, vereador com o pelouro das Finanças.
"Não é a Câmara que quer alargar o período  de trabalho para as 40 horas. Nós temos de cumprir a lei e a lei publicada no dia 29 de Agosto, salvo erro, obriga a que as autarquias, portanto o poder local, adopte um novo horário de trabalho a partir do dia 28 de Setembro", declarou no início da tarde de hoje, à saída da reunião de câmara.»

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2 OUTUBRO 2013:

PS [Madeira] contra aplicação da lei das 40 horas na Região (Diário de Notícias da Madeira: 2 de outubro de 2013)
«O PS vai apresentar na ALM um projecto de proposta de lei à Assembleia da República, no sentido de, na Madeira, não ser aplicada a lei das 40 horas na Função Pública. O anúncio foi feito por Carlos Pereira, em conferência de imprensa, que reafirmou que não faz sentido aplicar a lei na Região. Entende o PS que o Governo madeirense tem competências para não aplicar a lei e que a questão também poderia ficar resolvida com um decreto legislativo regional

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2 OUTUBRO 2013:

Dúvidas sobre não aplicação das 40 horas na Região (Diário de Notícias da Madeira: 2 de outubro de 2013)
«A decisão do Governo Regional de não aplicar na Região as 40 horas de trabalho semanais, aos trabalhadores da administração directa e indirecta da Região, suscita vários tipos de dúvidas, nomeadamente relacionadas com a constitucionalidade. Entretanto, é a confusão geral nos departamentos do Governo, com a criatividade a ser rainha no que respeita ao não cumprimento efectivo da lei. Ontem, os serviços do Representante da República para a Madeira vieram informar que Ireneu Barreto tem dúvidas quanto à constitucionalidade da resolução do Conselho de Governo que, na prática, veio dispensar os funcionários da administração regional do cumprimento das 40 horas semanais. “Por ter dúvidas sobre a legalidade da Resolução do Governo Regional n.º905/2013, de 6 de Setembro, o Representante da República, ao abrigo do disposto no artigo 281, n.º2 da Constituição Portuguesa, decidiu hoje, 1 de Outubro, solicitar ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre tal Resolução”, informou o representante da República, em comunicado.»

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12 OUTUBRO 2013:

É falso que Madeira tenha horário inferior” (Diário de Notícias da Madeira: 12 de outubro de 2013)
«O vice-presidente do Governo dos Açores reafirmou ontem que o executivo açoriano não tem competências para evitar a aplicação da lei que aumenta o horário na função pública, confirmando que já foi aplicada em toda a administração regional. “Se dúvidas houvesse sobre esta matéria bastava ler aquilo que foi o despacho do Representante da República da Madeira, que considerou ilegal a eventual aplicação de um horário reduzido por parte do Governo da Madeira”, salientou Sérgio Ávila, em Angra do Heroísmo.»

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21 OUTUBRO 2013:

"Parlamento dos Açores aprova 35 horas na Administração Regional" (Lusa: 21 de outubro de 2013)
« A iniciativa foi justificada pelo deputado monárquico, Paulo Estêvão, como uma "bolsa de resistência" à chamada lei das 40 horas na função pública, imposta pelo Governo da República.
"Não se trata de defender ou criar uma situação de privilégio em relação aos restantes trabalhadores portugueses", explicou Paulo Estêvão, acrescentando que a intenção é estabelecer nos Açores uma "bolsa de resistência contra o aumento injusto, desnecessário e inconstitucional do horário dos trabalhadores portugueses".
A proposta de Decreto Legislativo Regional, que tem agora de ser promulgado pelo Representante da República nos Açores, acabou por ser apoiada por todas as bancadas, inclusivamente pelo PS, que tem dito que esta é uma competência reservada à Assembleia da República, havendo dúvidas sobre se as regiões autónomas têm competências próprias para legislar de forma diferente nesta matéria.»

Finalmente, os Açores juntam-se na luta contra a lei das 40 horas.

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5 NOVEMBRO 2013

"Parlamento madeirense pede ao TC para declarar inconstitucional 40 horas semanais" (Agência Lusa: 5 de novembro de 2013)

«A redação final do projeto de resolução que pede ao Tribunal Constitucional (TC) para declarar a inconstitucionalidade do diploma que estabelece as 40 horas semanais foi hoje aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, no Funchal. No final da reunião da Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego, o seu presidente, o deputado socialista Maximiano Martins, adiantou que o documento foi aprovado por unanimidade.»

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