UM
Marcelo põe em causa cinco artigos da Lei de Finanças Regionais.
"Exame" do professor detecta risco de violação estatutária [do Estatuto Político-Administrativo da Madeira], duas violações parciais [proibição de o Estado ser avalista nos empréstimos das regiões autónomas e de assumir as respectivas dívidas] e mais duas inconstitucionalidades [por não estar explícito, nas questões de natureza tributária, que ao Governo da República não cabe substituir-se ou sobrepor-se ao exercício de competência de órgão de governo próprio regional e por obrigar o processo de criação de impostos, apenas vigentes nas ilhas, a passar por um parecer prévio do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras].
Diário de Notícias da Madeira, 10.10.2006
DOIS
"O PS-Madeira pretende ver a continuidade, entre 2007 e 2009, do Fundo de Coesão previsto na Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos «mesmos níveis percentuais» para a Madeira e para os Açores."
"No hemiciclo nacional, a representação dos socialistas madeirenses proporá a consagração na nova lei do «princípio da continuidade territorial», além do «reconhecimento expresso da importância geoestratégica das regiões insulares»."
São propostas tais afinações apesar, "de forma genérica, o PS-Madeira [...] subscrever os princípios que fundamentam a proposta de lei do Governo de José Sócrates: «mais solidariedade, mas mais rigor, mais responsabilidade, mais controlo, mais transparência»."
Diário de Notícias da Madeira, 10.10.2006
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