Afinal o Ministério da Educação abraça a via da ilegalidade, não olhando a meios para atingir os fins. Ver no Público (passagens neste post) e comentário aqui.
«Os tribunais administrativos e fiscais de Castelo Branco e de Leiria deram razão a duas reclamações apresentadas por docentes que exigiram às suas escolas o pagamento destas actividades como trabalho extraordinário.
As sentenças contrariam o entendimento do Ministério da Educação (ME) de que a substituição de docentes que faltam não tem de ser remunerada de forma extraordinária.»
«Os dois professores em causa apresentaram a primeira reclamação, junto dos conselhos executivos das escolas, no início do passado ano lectivo e interpuseram recurso hierárquico para o ME. Perante o indeferimento, num dos casos, do secretário de Estado Valter Lemos e a ausência de resposta noutro, ambos recorreram aos tribunais, invocando o que está escrito no Estatuto da Carreira Docente.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco teve a mesma leitura do estatuto: "A substituição de docentes pela ausência de curta duração é expressamente prevista como "serviço docente extraordinário"." E serviço docente "não se resume e confina ao conceito de leccionar", lê-se na sentença.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rebate ainda outro argumento do ministério, que considerou que o trabalho só pode ser considerado extraordinário e pago como tal, se for um "serviço ocasional e praticado de forma esporádica".
Ora, defende o ME, se o cumprimento das aulas de substituição se integra na componente não lectiva, se faz parte das 35 horas de trabalho semanais a que todos os professores estão obrigados e se é comunicado no início do ano lectivo, então não pode ser pago como serviço extraordinário.
Diz o Tribunal de Leiria que a substituição só acontece quando falta um professor, pelo que é "sempre ocasional e esporádica". E que não é o facto de estar inscrita no horários dos professores que muda o que determina o Estatuto da Carreira Docente.»
Sem comentários:
Enviar um comentário