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sábado, janeiro 13, 2007

Madeira & (Governo da) República XXXIII: LFRA tem luz verde do TC 2



Presidente do Tribunal Constitucional em resposta à reacção do presidente do Governo Regional da Madeira, que apelidara de «grosseria jurídica» a decisão do TC: «Sei o que é uma grosseria, não sei o que é uma grosseria jurídica».


«Artur Maurício fez saber que o TC não encontrou, contrariando o entendimento do PSD, violações dos princípios da confiança e da solidariedade na LFRA.

No primeiro deles, até aqui avaliado apenas em relação a particulares, cabem as transferências do Estado, o Fundo de Coesão e as receitas do IVA - todos cortados no que diz respeito à Madeira. A nova lei, segundo o juiz conselheiro, "não põe em causa a confiança porque se trata de uma actividade política", que é "mutável".

A questão da redução das transferências do OE, recordou, até nem é nova, pois já foi alvo de um acórdão em 2004 na sequência de um pedido da Assembleia açoriana. Nessa altura, conforme relembrou ontem o DIÁRIO, o TC não lhe deu razão. Uma decisão que deixou à mostra a prevalência das leis financeiras sobre os estatutos regionais, o que também antecipará a posição dos juízes se forem confrontados agora com um pedido madeirense de ilegalidade.

Quanto ao princípio da solidariedade, a violação alegada pelo PSD não pegou no Palácio Ratton. Porque nada na Constituição obriga o Estado a assumir as dívidas regionais e a dar a sua garantia aos empréstimos insulares. Além de o princípio, notou Artur Maurício, não se esgotar nos referidos dois aspectos.»

(Diário de Notícias da Madeira - 13.01.2006)

Madeira & (Governo da) República XXXII: LFRA tem luz verde do TC

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