«And some people say that it's just rock 'n' roll. Oh but it gets you right down to your soul» NICK CAVE

sexta-feira, janeiro 12, 2007

Madeira & (Governo da) República XXXII: LFRA tem luz verde do TC

Segundo a edição online do semanário Sol, votaram a favor da nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas nove dos 13 juízes do Tribunal Constitucional. A lei, em conformidade com a Constituição da República, tem assim luz verde para avançar. O Presidente da República já deu a entender que não a vetava politicamente: aqui (últimos três parágrafos) ou aqui. Hoje à tarde será divulgado o acórdão do Tribunal Constitucional. A Madeira promete recorrer ao Tribunal Constitucional após a promulgação do diploma.

Apesar do Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas ter sido aprovado, sem objecções, pela Assembleia da República em 1999, nos termos da alínea b) do artigo 161º da Constituição, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas desautoriza aquele Estatuto que, recorde-se, norteia e define o regime autonómico, juntamente com a Constituição e a própria Lei de Finanças. A Região tem esta razão política, que Cavaco Silva não atenderá (sacrificará) face ao interesse nacional de controlo das finanças públicas, sem esquecer outros factos.

Está aberto o precedente para que, no futuro, o Estatuto (perfeito ou imperfeito, não é isso em causa neste momento) possa ser ultrapassado (esvaziado) por outras leis que se entendam necessárias impor às ilhas, seja por motivos financeiros, como na actual conjuntura, ou por qualquer outra razão. Será a maioria parlamentar de cada momento que definirá o que deve ou não estar sujeito ao Estatuto Político das Autonomias Regionais, mesmo que esteja em causa matérias fundamentais para a Madeira e os Açores.

Recorde-se, a propósito, a questão de fundo da LFRA e rigor e transparência, mas também realismo e justiça. Para quem tiver paciência, pode recordar o essencial dos pareceres, de um lado e de outro, sobre a LFRA. Também em autonomia financeira e autonomias.

Há, pois, uma clarificação a fazer quanto ao alcance do Estatuto Político. Haverá engenharia legislativa que possa clarificar, definitiva e cabalmente, sem zonas sombrias, o que é reserva da Assembleia da República e da Constituição e o que é salvaguardado às Regiões Autónomas no seu Estatuto Político? É um contencioso, ora de conquista ora de perda, para ambos os lados, que se prolongará no tempo.

Quando há dinheiro, as questões quase nem se colocam. Mas quando se entende que é preciso apertar o cinto, para cumprir determinadas metas, aí os problemas surgem. Neste caso, a Madeira agarra-se ao seu Estatuto Político para não perder verbas no âmbito das transferências do Estado; o Estado agarra-se à Constituição para fazer aprovar as leis que acha necessárias ao país. A Madeira tem a sua razão política, mas os excessos verbais e políticos na gestão da "coisa pública" cá na ilha (da auto-viabilidade ao desespero, do rico PIB ao pobre poder de compra ou ainda riqueza real ou onde começa o justo e acaba o empolamento?) retira-nos o tapete de debaixo dos pés, não só perante o Presidente da República, mas também perante a opinião pública nacional.

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