Logo na segunda-feira, o jurista Ricardo Vieira, ligado ao CDS-PP, alertou, com pertinência, aos microfones da rádio, para a possibilidade de terem lugar eleições intercalares em vez de eleições antecipadas. Facto que faria toda a diferença: intercalares implica eleger um novo governo regional apenas para concluir o actual mandato até 2008; antecipadas implicará eleger um executivo para uma nova legislatura de quatro anos, até 2011.
Ora, a estratégia política que conduziu à demissão do executivo madeirense assenta na realização de eleições antecipadas. Não acontecer isso seria uma trapalhada monumental. Será que essa possibilidade foi devidamente acautelada? Será que os juristas do executivo regional não previram (valorizaram) outra possibilidade?
O facto é a existência da dúvida, para já. Segundo os juristas, as leis (Constituição, Estatuto da Região e Lei Eleitoral) não são de uma clareza absoluta e inequívoca quanto a esta matéria. Por isso mesmo, se esgrimem argumentos favoráveis tanto às intercalares como às antecipadas - vide as notícias no Diário de hoje com as duas posições aprofundadas pelos juristas Ricardo Vieira e Guilherme Silva:
Ricardo Vieira: «É diferente o regime das eleições consoante elas ocorram no fim do mandato ou quando elas forem convocadas por causa da dissolução da Assembleia Legislativa.»
«A omissão quanto ao tipo de eleições por dissolução da ALM, diz Guilherme Silva, resolve-se "por analogia"» «com a Assembleia da República, onde, em caso de dissolução, têm lugar eleições antecipadas.»
Numa palavra, nada está absolutamente seguro se as leis são omissas quanto ao tipo de eleições. Embora tudo se encaminhe no sentido do escrutínio antecipado, é preciso clarificação definitiva. Aguardemos pela decisão do Presidente da República. Seria interessante saber se tem, neste momento, essa dúvida...
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