Antes de conhecida a proposta de ECD da RAM dissemos que seria conveniente os docentes «aguardarem a proposta, sem atirar foguetes, não vá a emenda ser pior que o soneto.» Mais tarde, já com a proposta cá fora, relevámos, sem a conhecer totalmente, o facto da proposta do Estatuto de Carreira Docente da RAM manter a carreira docente horizontal (não hierarquizada) e os professores progredirem por mérito (não por quotas). Tal constitui um melhoramento acentuado face ao ECD nacional, não há dúvidas. Mas, tais aspectos não existem isolados nem valem só por si - após alguma leitura percebemos que não há só vantagens.
Além de factores como o tempo excessivo para atingir o topo da carreira (35 anos como a lei nacional, embora esta tenha mais constrangimentos administrativos à progressão como quotas e vagas) ou o modelo da avaliação dos professores, na proposta regional, há outras implicações e desvantagens que é preciso considerar e atender. Por mais vontade que os professores na RAM tenham em bater no ECD nacional, é preciso prudência e uma leitura profunda (e comparada - incluindo o ECD dos Açores). Para já, suscitam-se três reflexões:
Fora da carreira docente nacional
Como o ECD nacional cria uma nova categoria, a de professor titular, os professores a leccionar na Madeira arriscar-se-iam a ficar numa carreira (ou carreirinha) à parte da carreira nacional. Por outras palavras, no todo nacional existirão professores e professores titulares e, por cá, existirão "apenas" professores. Além disso, o professor na Madeira, sem quotas de progressão, atingirá o topo da carreira no mesmo período de tempo do professor titular? As remunerações serão idênticas? E o estatuto profissional, para além da questão monetária? Haverá ainda consequências na integração, no Continente, de professores provenientes da Madeira. Há implicações práticas que não estão sequer calculadas. Os aspectos positivos do ECD da RAM - carreira horizontal e ausência de quotas à progressão - compensam criar um gueto no seio da carreira docente nacional?
Viabilidade legal do ECD da RAM
Para além das questões práticas intrínsecas à carreira docente, há aspectos legais que não podem ser esquecidos. Será possível (se sim, até que ponto) o ECD da RAM estabelecer uma carreira à parte do todo nacional e contrariar, em aspectos estruturantes, o decreto-lei nacional? Nos últimos anos, foram vários os diplomas regionais, no sector da educação, que tropeçaram nas leis fundamentais do país. Será o ECD regional mais uma "aventura" político-legal do que educativa?
ECD da RAM e momento político
Já nos passou pela cabeça - talvez fruto da desconfiança endémica madeirense - que o projecto de ECD da RAM não seria uma mera coincidência com o actual período político na Região. Como a proposta vinha a ser preparada há algum tempo, fica o benefício da dúvida. No entanto, mesmo com as melhores intenções, é um facto que a proposta de ECD regional acabou, colateralmente, face aos acontecimentos políticos mais recentes, por consubstanciar um piscar de olhos ao eleitorado docente na Madeira, ainda por cima às avessas com o ECD nacional e a actual equipa ministerial (Governo Socialista).
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