Como dissemos na introdução, vamos verificar, na nossa análise, se a proposta de ECD Regional concretiza todas as vantagens, relativamente ao documento nacional, que anuncia(ou). Uma nota prévia para o aspecto quantitativo: se visionarmos a mancha gráfica da proposta da Madeira, assinaladas as alterações que se fizeram, concluímos que, o ECDR é diferente do nacional em 10 a 15 por cento do texto. E muita dessa mancha textual tem a ver com acrescentos: referências à Educação Especial, requisições, destacamentos, profissionalização em serviço e transição da carreira docente.
Carreira única, sem categorias, sem diferenciação de funções, sem constrangimentos à progressão, sem quotas?
No texto introdutório da proposta alude-se à «carreira única». É o aspecto emblemático e fundamental das vantagens do ECDR face ao nacional. No interesse da carreira dos professores e no interesse da Educação, porque os docentes têm de ter condições para trabalhar em cooperação, em prol do colectivo da comunidade escolar e nunca, sobretudo, em prol da ascensão individual na carreira.
Carreira única (e horizontal) pressupõe que não seja hierarquizada, sem categorias, sem diferenciação de funções e sem constrangimentos (provas, vagas, quotas) na progressão da carreira. Todavia, o ECDR acaba por, na prática, possibilitar (ou poder vir a desenvolver de forma explícita, no futuro mais próximo ou longínquo) uma carreira em duas categorias, com prova de acesso aos escalões de topo e funções diferenciadas.
É o que significará a prova de acesso ao 6º escalão. É a partir do 6º escalão que o ECD nacional tem o filtro, a separação entre as categorias de professor e de professor titular. A proposta regional não chama nomes diferentes, mas introduz uma hierarquização, uma diferenciação por via de um constragimento administrativo: «prova pública» de acesso, tal como no ECD do Ministério da Educação, para aceder à categoria de professor titular. De novo, como no ECD nacional, os docentes têm de ter «pelo menos, dezoito anos de serviço» para acederem à categoria de titular, lá, ou para se submeterem e serem «aprovados no procedimento de transição ao 6.º escalão» (artigo 36º), cá. Para poderem, afinal, progregir mais além na carreira.
Note-se que a progressão não é livre até ao sexto escalão. O desempenho dos docentes é avaliado em todos os escalões, em que é exigida uma «menção qualitativa mínima de Bom» (artigo 36º) para poderem progredir, tal como no ECD nacional. Além desse requisito contínuo surge, no acesso ao 6º escalão, uma avaliação adicional chamada prova pública.
A prova incide sobre «toda a actividade profissional desenvolvida pelo professor desde o início de funções docentes (grande espaço de manobra para os avaliadores, tipo nos concursos públicos de emprego...), com vista a demonstrar a sua aptidão para o exercício da função» (artigo 37º). Para a função de júri da prova, por exemplo, é preciso estar posicionado no (ou acima do) 6º escalão. Isto é, o professor no ou acima do 6º escalão corresponde ao professor titular. Aqui o aspirante ao 6º escalão é sujeito a uma prova, no Continente o aspirante a professor titular (acima do sexto escalão) faz uma candidatura, num concurso, para aprovação. Note-se ainda que há outras «funções que deverão ser atribuídas predominantemente aos docentes do quadro de nomeação definitiva» (artigo 34º), que são aquelas que, no ECD do Ministério da Educação, são atribuídas ao professor titular.
Sendo as «normas reguladoras do procedimento de transição para o 6.º escalão da carreira docente [...] definidas por decreto regulamentar regional», tudo pode acontecer. O nível de aprovações pode ser gerida, num regime implícito de quotas - não será por acaso que um elemento do júri de avaliação é da Secretaria Regional da Educação. A prova é moldável. A prova pode ser feita de forma a seleccionar mais ou menos docentes, dependendo dos critérios e grau de selectividade. Constitui um entrave, uma rolha, que poderá funcionar como o mecanismo das quotas (vagas) no ECD do Ministério da Educação, se assim se desejar regulamentar, no futuro. Ficam todas as possibilidades em aberto. Seria um cheque em branco que os professores estariam a assinar.
De que serve depois dizer que somos chamados todos professores, se na prática haverá diferenciação de funções e categorias? Em vez de professor titular por cá seria professor aprovado ou professor do 6º escalão ou superior.
Resumindo, se não está garantida e se cai por terra a carreira única e horizontal, aspectos que eram o coração (e o chamariz) do ECD Regional, então a conversa é outra. Sobra pouco e os riscos são elevados.
Diz-se que o ECD nacional é muito mau, mas depois aplica-se quase tudo. No que toca à carreira única, a proposta de ECD dos Açores, em preparação há mais tempo, não contempla nenhuma prova ou constrangimento administrativo no acesso, que é livre (isto é, é aplicado o procedimento de avaliação normal, sem prova pública ou quotas), aos escalões de topo da carreira. Por que razão não se optou pela solução dos Açores em permitir livre acesso a esses escalões mais elevados? Por alguma razão foi incluída a prova de acesso aos escalões de topo. Não é um elemento decorativo...
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