Objectivo: declaração de nulidade ou anulação da decisão do Governo Regional da Madeira favorável ao projecto de execução do teleférico do Rabaçal.
© madeira tourism
«Duas organizações não governamentais de ambiente requereram ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal a declaração de nulidade ou anulação da decisão do Governo Regional da Madeira favorável ao projecto de execução do teleférico do Rabaçal.
Com esta acção popular, a Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza e a Associação Amigos do Parque Ecológico do Funchal pretendem "evitar danos irreversíveis para o ambiente e correspondente qualidade de vida que seriam causados pela instalação e funcionamento" do teleférico em local integrado em área do Parque Natural da Madeira.
O projecto desenvolve-se dentro dos limites do sítio de interesse comunitário da rede Natura 2000 - Laurissilva da Madeira -, integrado em área classificada como "reserva biológica" do Conselho da Europa e como património natural mundial da UNESCO. De acordo com o Plano de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira, o local onde a Sociedade de Desenvolvimento Ponta Oeste, de capitais exclusivamente públicos regionais, pretende desenvolver o projecto do teleférico encontra-se classificado como "espaço natural e de protecção ambiental" e, dentro desse capítulo, como "zona natural de uso interdito".
Na acção administrativa especial, de que a Secretaria Regional dos Recursos Naturais foi notificada a 26 de Março, para contestar num prazo de 30 dias, as duas organizações ambientalistas recordam que o Parque Natural da Madeira e a Direcção Regional das Florestas emitiram pareceres negativos ao projecto.
E, a propósito, imputam à Secretaria Regional do Equipamento Social "uma incongruência grave" no teor do seu parecer, em que declara que os serviços do parque natural "não emitiram qualquer parecer, pelo que (...) se depreende não terem objecções à sua autorização". Este erro, frisam, "inquina também o próprio acto administrativo aqui impugnado".
Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/85/M, os ambientalistas recordam que carece de autorização prévia do parque natural a realização de quaisquer obras de edificação a efectuar na área deste". Acresce que, ainda de acordo com o diploma, "a autorização não será concedida sempre que as obras a realizar possam causar alteração no meio físico e ambiente".
Como salientam as duas organizações - representadas por Hélder Spínola (Quercus) e Raimundo Quintal (Associação dos Amigos do Parque Ecológico do Funchal) - a maior agregação de visitantes, a construção das três estações do teleférico, das torres e do parque de estacionamento, não só provocarão "um aumento enorme de ruído" durante a construção, na classificada "zona de repouso e silêncio do Rabaçal", como causarão a destruição dos habitats e espécies de flora existentes entre as levadas do Risco e das Vinte e Cinco Fontes.
Por fim, ainda segundo o diploma regional, a autorização do parque natural "constitui documento necessário ao processo para obtenção de outros condicionamentos ou licenças exigidas por lei", o que leva os promotores da acção popular a concluírem que, por não deter a necessária autorização prévia da área protegida madeirense, o acto administrativo que viabiliza o projecto do teleférico do Rabaçal deve ser declarado "nulo, ou pelo menos anulável, por vício de violação da lei".»
Público 15.04.2009
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