«Esta é a bandalheira total do sistema», afirmou Edgar Silva (PCP), sobre o diploma de recrutamento de professores que voltou a ser aprovado pela maioria PSD, MPT, CDS-PP e BE, na Assembleia Legislativa da Madeira, após devolução pelo Representante da República [ver nota final].
O PCP e o PS têm a sua razão ao votarem contra o diploma face às questões de legalidade que se colocam (consonância com as leis nacionais - Decreto Lei 20/2006 - e o Estatuto Político-Administrativo da RAM - Artigo 79º). Por outro lado, os vínculos em prática na RAM são mais favoráveis aos professores madeirenses. Segundo consta, a mesma matéria nos Açores (apesar do Artigo 92º do seu Estatuto Político-Administrativo) não terá merecido os mesmos reparos legais por parte do respectivo Representante da República, mas isso é algo que nos ultrapassa. O alvo dos dos professores ou dos sindicatos não são os representantes da República ou o seu trabalho formal e jurídico na análise das leis.
Pelo princípio da legalidade teria votado contra a reaprovação do diploma ao lado de PCP e PS, mas pelo princípio de opção pelas condições mais favoráveis para os trabalhadores em questão (professores) teria votado a favor do diploma ao lado de PSD, MPT, CDS-PP e BE. Procurando minimizar depois as consequências que advenham de uma possível (provável) decisão desfavorável do Tribunal Constitucional.
Como não se pode votar, simultaneamente, contra e a favor, teria escolhido, enquanto professor e sindicalista, a defesa das condições mais favoráveis para os docentes: manutenção na Legislação Regional dos regimes jurídicos de nomeação definitiva (quadro de escola e quadro de zona pedagógica) e contrato administrativo de provimento.
Votar contra, embora em respeito pelo elevado princípio da legalidade, significaria um voto a favor da instabilidade laboral: os docentes em lugar de quadro de nomeação definitiva passariam a contrato por tempo indeterminado.
No caso dos docentes contratados, «vítimas já de vínculo precário», como lembrou o Sindicato dos Professores da Madeira, o «fim do contrato administrativo de provimento e a sua conversão em contrato a termo resolutivo, certo ou incerto aumentará a precariedade laboral.»
Note-se que os actuais vínculos contratuais da função publica estão já previstos no Decreto Legislativo Regional nº 6 /2008/M, de 25 de Fevereiro que publicou o ECD/RAM.
Nota:
O PCP, que recentemente apresentou proposta no sentido da permissividade e do laxismo em espaço escolar (precarização da autoridade dos docentes), poderia ser mais contido em alegar «bandalheira total» quando estão em causa a degradação de vínculos laborais, sobretudo dos docentes contratados, com vínculo já de si precário.
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