«And some people say that it's just rock 'n' roll. Oh but it gets you right down to your soul» NICK CAVE

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Quando a social-democracia é mais humana do que o socialismo

Na Madeira, por vezes, o Governo social-democrata governa à esquerda de alguma esquerda. Será este o segredo da vitalidade após 30 anos? *
photo (c)

Eis um exemplo:

Ao nível nacional, o professor ausente do trabalho por doença prolongada, e depois declarado incapaz para o desempenho das suas funções docentes, é reconvertido profissionalmente - se houver posto - ou vai para a bolsa da mobilidade especial da Função Pública.

Na Região Autónoma da Madeira, a um professor nessas condições, é concedida a possibilidade de reconversão profissional, com a criação de vaga («lugar») para o efeito na escola a que pertence o docente.

Em Portugal continental, se não houver vaga («posto») o docente fica num limbo, arriscando-se a ser enviado para casa, além de ir perdendo salário num faseamento previsto.

A legislação do Governo PSD de cá:

«O docente bacharel ou licenciado que findo o prazo de 18 meses seguidos ou interpolados na situação de dispensa da componente lectiva seja considerado pela junta médica incapaz para o exercício de funções docentes, mas apto para o desempenho de outras, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do presente diploma, transita para a carreira técnica superior, para lugar criado a extinguir quando vagar no quadro do estabelecimento de educação ou de ensino» (Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/M). Nessa reconversão não perde estatuto salarial.

A legislação do Governo PS de lá:

«O docente que não reunir os requisitos mínimos de tempo de serviço para a aposentação, ou aquele que, reunindo-os, não a obteve, transita, mediante despacho do director-geral de Recursos Humanos da Educação, para a carreira técnica superior, ou, tratando-se de docente não licenciado, para a carreira de assistente técnico, sendo afecto, na respectiva escola ou agrupamento de escolas, a posto de trabalho que integre o exercício de funções não docentes, sendo remunerado pelo nível remuneratório correspondente à remuneração que já aufere, ou, não existindo correspondência, mantendo a remuneração auferida, até que, nos termos da lei geral, atinja o nível remuneratório superior mais aproximado» (Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 124/2008, de 15 de Julho, do Ministério da Educação.)

* Nota:
«Eles, no continente, têm a mania do socialismo, mas não sabem o que é (...). Socialista sou eu que peguei nos recursos públicos e distribui, fazendo estas coisas todas para os que não tinham» (Alberto João Jardim: 2005).

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