Arnaldo Matos, ao Tribuna da Madeira dá mais umas achegas ao debate do momento.
Retrocesso da Autonomia:
«A questão essencial é que, ao pretender rever unilateralmente, muito embora através da Assembleia da República, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, o Governo de Sócrates desencadeia um verdadeiro Golpe de Estado contra a autonomia.»
«A Lei de Finanças das Regiões só pode ser alterada mediante negociações entre o Governo Central e o Governo Regional, mas nunca unilateralmente pelo Governo Central.»
«De outro modo, o poder central poderia liquidar a autonomia, bastando-lhe para tanto, ir esvaziando a Lei de Finanças das Regiões [e/ou o Estatuto Político-Administrativo] mediante alterações sucessivas.»
Questão política:
«A Lei de Finanças das Regiões não pode ser unilateralmente alterada pela Assembleia da República. E esta não é apenas uma questão jurídico-constitucional, mas eminentemente política. Para além da sua sede na Constituição, a autonomia política dos arquipélagos assenta em duas outras leis: o Estatuto Político-Administrativo de cada um deles e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei nº 13/98).»
Recordar, a este propósito Madeira & República: questão de fundo da LFRA:
- «mais do que todas as questões legais, constitucionais e financeiras, embora sejam importantes, na alçada dos tribunais, entre eles o Tribunal Constitucional, e do Ministério das Finanças, há a questão política relativamente à salvaguarda da Autonomia, sobre o qual há diferentes visões e entendimentos»;
- «são incontornáveis as «desconformidades» entre a LFRA e os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, que implicará o retrocesso de alguns aspectos estabelecidos e aprovados nos referidos documentos maiores dos arquipélagos.»
Ainda não li a entrevista mas vou ler. Agora a personalidade deste senhor faz-me lembrar o Garcia Pereira. Eu sei que qualquer pessoa tem direito a um advogado e presume-se inocente até se provar o contrário em tribunal mas pessoas deste tipo não me agradam. Dizem-se de esquerda e aparecem sistemáticamente a patrocinar causas pouco dignas. No caso do Lobo alegou que os PDM eram formalmente ilegais pelo que o crime de corrupção por violação do PDM não tinha suporte legal.
ResponderEliminarAliás estou curioso em saber como é que isto vai acabar. Talvez com a condenação dos cúmplices que acabaram por colaborar com a justiça e a absolvição do presumível líder da rede!?