Mais um tiro certeiro de Monteiro Diniz, que o líder regional preferiu considerar como «humor» e recordar que o Representante da República não é madeirense, em vez de contra-argumentar e discutir as ideias/factos. Não será um problema endémico não ir à substância, ao essencial?
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Monteiro Diniz, Representante da República para a Madeira, em entrevista ao semanário Sol, considera que «a competência legislativa dos nossos parlamentos regionais é superior à das regiões espanholas», salientando, ainda, que as regiões [autónomas] portuguesas «exercem pouco» as suas competências. O juíz conselheiro sabe bem do que está a falar.
Isto no momento em que já se faz alarido por mais poderes na próxima revisão constitucional - o presidente do Governo Regional da RAM trabalha no assunto durante as actuais férias no Porto Santo - e se insiste no conceito de "unidade diferenciada".
É difícil depois argumentar contra aqueles que estão convencidos de que esta luta por mais autonomia, quando ainda não se fez uso da que já se tem, destina-se a satisfazer uma circunstancial gestão político-partidária de poder na Região, em contínuo contencioso com a República, o tal inimigo externo, que distrai o povo madeirense dos desgovernos e problemas que atravessa a Madeira.
Já aqui tínhamos escrito, há um ano, que é pouco autonómico não fazer uso das competências legislativas concedidas pelo Estado e previstas na Constituição:
É pouco autonómico...
«A Constituição abre caminhos para a produção de leis nas regiões autónomas que a Madeira nunca experimentou», dizia uma notícia do Diário em 1 de Julho de 2007.
Considero que deve haver mais autonomia, mas o problema não está na exigência de mais competências legislativas ou procurar fazer evoluir a Autonomia. A contradição está no facto de não se rentabilizar a autonomia que já temos e não fazer uso dos poderes conquistados. É como estar com o prato cheio a chorar por mais.
Recordamos também o pensamento de Cavaco Silva, expresso em Outubro de 2007, que disse ser «tempo de concretizar as atribuições que a Constituição confere às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira», e aplicar os poderes que os «órgãos de governo próprio possuem.»
Prefere, pois, lembrar que ainda há muitos direitos das regiões para serem concretizados do que falar em ampliação desses direitos e poderes.
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