Enrolhados.
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Recorde-se que na Região existe a chamada Lei da Rolha, por via da Resolução de Governo n.º574/83, de 7 de Julho de 1983, que determina o seguinte:
«(...) nenhum funcionário dos serviços públicos, institutos ou empresas públicas sob tutela da Região Autónoma está autorizado a falar em nome ou em assuntos dos serviços onde se integra, apenas lhe cabendo esse direito na qualidade de simples cidadão, mas não podendo invocar as suas funções na administração pública. Assim incorre em ilícito disciplinar todo aquele que não sendo Director de Serviços, ou superior hierárquico deste, prestar declarações públicas sob matérias relacionadas com o funcionamento desses serviços, sem para o efeito estar autorizado.»
Esta Resolução pode dar para calar muita gente, quanto mais a ameaça de dar com os costados em tribunal. No mínimo, a Lei da Rolha faz pensar pelo menos duas vezes antes de abrir a boca. Quando é interiorizado, falar deixa de ser sequer uma hipótese.
Recorde-se:
Disciplina democrática selectiva 3
Disciplina democrática selectiva 2
Disciplina democrática selectiva
Vai uma revoluçãozinha?
Anestesia geral
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