«And some people say that it's just rock 'n' roll. Oh but it gets you right down to your soul» NICK CAVE

quinta-feira, outubro 25, 2007

Professores de luto e em luta 57: ECD Regional VIII (antes de mais)

Será que o ECD Regional será transformado numa oportunidade perdida? Os professores esperam que não.

Já tínhamos alertado para a apresentação da proposta do Estatuto da Carreira Docente da RAM (ECD Regional III introdução a uma análise), segunda versão (final), precisamente no penúltimo dia de campanha eleitoral para as antecipadas regionais de 6 Maio do corrente ano. Num governo em gestão e sem parlamento. Dizem que em política o que parece é.

No dia seguinte, último dia da campanha, o SDPM (Sindicato dos Professores da Madeira) veio dar conta da sua satisfação face a esta nova versão do ECDR, nomeadamente por «não ter constrangimentos administrativos» (JM e Diário 05.05.2007) à progressão.

Consta que os sindicatos de professores foram convidados a estar presentes na divulgação de quinta-feira (2 de Maio) por parte da tutela, mas recusaram, embora o SDPM tenha replicado o apoio logo a seguir.

Nem os descontentamentos face às medidas e ao partido que sustenta o Governo da República devem toldar a razão dos sindicatos ou levar a que aceitem um ECD regional penalizador para os docentes. A tendência é, em tempo de crise, agarrar-se à primeira bóia de salvação que é atirada. Prudência. O ECDR parece não ser uma salvação do inferno e não se pode minorizar ou desvalorizar os aspectos que continuam a penalizar a profissão docente na proposta regional.

Já vimos que a alegada vantagem emblemática da carreira única não é segura: ECD Regional V (carreira é mesmo única?). A carreira é única ou não é. O documento final, segundo anunciado, mantém o constrangimento ou barreira administrativa no acesso ao 6º escalão, o que compromete a alegada carreira única. Se foi prometida a «carreira única» ela terá de ser assegurada em toda a linha. Não existe meia carreira única. Não foram os sindicatos que anunciaram com pompa e circunstância a «carreira única».

A comunicabilidade da carreira regional com a carreira nacional é outro ponto importante: ECD Regional VI (carreiras e comunicabilidade). «Equipara[r] para efeitos do regime legal fixado a nível nacional os docentes em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira» (ECDR versão final) é assumido como suficiente para resolver o problema. Teve o acordo do Ministério da Educação e está legalmente sustentado ou blindado? Podemos determininá-lo, unilateralmente, a partir da Madeira? Há rumores de que um professor que se desloque das ilhas até pode perder vencimento, embora seja inconstitucional.

Há outras questões na proposta regional, que temos vindo e continuaremos a analisar aqui, naquilo que a disponibilidade permitir, agora que a Assembleia Legislativa Regional se prepara para votar as três propostas em cima da mesa.

ECD Regional VI (carreiras e comunicabilidade)
ECD Regional V (carreira é mesmo única?)
ECD Regional IV (representatividade sindical)
ECD Regional III (introdução a uma análise)
ECD Regional e Educação na RAM II
ECD Regional I

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