«And some people say that it's just rock 'n' roll. Oh but it gets you right down to your soul» NICK CAVE

quinta-feira, abril 12, 2007

Professores de luto e em luta 49: ECD Regional VI (carreiras e comunicabilidade )

Um professor que sai da Madeira num escalão de topo (no 8º ou acima dele) e é colocado numa escola do Continente, pode desempenhar as funções reservadas aos professores na categoria de titular?

A intercomunicabilidade das carreiras docentes continental, açoreana e madeirense é também uma questão relevante. A proposta de ECD da RAM «salvaguarda [...] a intercomunicabilidade da carreira dos docentes provenientes do continente e da Região Autónoma dos Açores e que exerçam funções na Região.» O contrário não está salvaguardado.

O facto de, em princípio, não haver prejuízo ao nível do salário - constitucionalmente, o docente mantém o vencimento - não pode relativizar ou menorizar as outras consequências, porque nem tudo se resume a dinheiro. Numa carreira de duas categorias, quer se concorde ou não, há uma categoria superior mais valorizada, com atribuições, funções e estatuto diferentes. Deste modo, será preciso garantir as condições de mobilidade dos professores da carreira regional para a nacional, o que implica negociar com o Ministério da Educação para desbloquear as situações.

Neste momento, as implicações na mobilidade docente não estão calculadas em toda a sua extensão, porque é preciso conhecer o pensamento do Ministério da Educação. Será que ao transitar para a carreira continental o docente irá ocupar o mesmo escalão de topo que ocupava na Madeira? Se nada impedir que seja posicionado no mesmo escalão (e aufira o vencimento correspondente) poderá ocupar a categoria de professor titular? Terá de candidatar-se, então, à categoria de professor titular?

Mas, além destas questões gerais, há problemas específicos e situações concretas que se colocam. Por exemplo, um professor que sai da Madeira num escalão de topo (no 8º ou acima dele) e é colocado numa escola do Continente, pode desempenhar as funções reservadas aos professores na categoria de titular, que fizeram uma candidatura pública para acederem a tais funções? Na prática, esse professor ficará destinado às funções de professor "simples" (pelo menos até passar na prova pública e conseguir a vaga), o que é lido como uma perda de estatuto e prestígio, isto é, "ir de cavalo para burro", como se diz popularmente.

A destruição da carreira única tem a nossa discordância pela natureza da profissão docente e não defendemos a solução das categorias (explícitas ou implícitas, note-se) para um ECD Regional que venha a ser aprovado. Contudo, em termos de comunicabilidade de carreiras entre a Região e o Continente, há problemas novos que precisam, pelo menos, de ser minimizados.

Responsáveis políticos, tutelas educativas e sindicatos, de cá e de lá, precisam de conjugar esforços de forma a desbloquear o problema.

ECD Regional V (carreira é mesmo única?)
ECD Regional IV (representatividade sindical)
ECD Regional III (introdução a uma análise)
ECD Regional e Educação na RAM II
ECD Regional I

Sem comentários:

Enviar um comentário