«And some people say that it's just rock 'n' roll. Oh but it gets you right down to your soul» NICK CAVE
terça-feira, dezembro 30, 2008
Estou com Cavaco Silva [actualizado 02:35 am]
Em vez destas politiquices, a maioria «devia estar concentrada nos graves problemas que afectam a vida das pessoas». (Veja a declaração de Cavavo Silva na íntegra no vídeo disponibilizado)
Não é por ser autonomista que deixaria de reconhecer razão ao Presidente da República, sobre esta questão do Estatuto dos Açores (neste tema, estarei mais à direita do que o PSD-M, tendente a ler anti-autonomismo na posição de Belém, conhecidos os anticorpos relativamente a Cavaco Silva), utilizado como expediente para desafiar o líder máximo do país e a Constituição da República.
Uma querela política escusada (um «mistério» de facto). A maioria absoluta parlamentar aproveita a sua vantagem para afrontar e obrigar Cavaco Silva a promulgar uma lei que devolvera, pedagógica e politicamente, por duas vezes à Assembleia da República, pondo-se assim em causa a lealdade política, segundo o inquilino do Palácio de Belém, sem esquecer os aspectos jurídico-constitucionais.
A Autonomia não é um vale tudo. Ou será, na perspectiva de alguns (interesses de uma élite partidária)?
Para Cavaco Silva a qualidade da democracia ficou irremediavelmente afectada, apesar de tudo ter tentado para que os “interesses partidários” não se sobrepusessem aos nacionais. (Não confundir esta posição do PR com possíveis aproveitamentos ou colagens de alguns anti-autonomistas que tentem apanhar boleia, de forma oportunista, para denegrir as Autonomias.)
Na sua declaração ao país, o chefe de Estado aproveitou ainda para dizer que o precedente aberto de limitar os seus poderes com uma lei ordinária “abala o equilíbrio de poderes e afecta o normal funcionamento das instituições da República”, que ficam sujeitas à “contingência da legislação ordinária”. E acrescentou: “A qualidade da nossa democracia sofreu um sério revés”.
A Madeira, sobretudo o PSD-M, sabem o que é ver uma lei fundamental (Estatuto Político-Administrativo da RAM) ser alterada por uma lei específica, embora reforçada com estatuto especial (Lei de Finanças para as Regiões Autónomas), colocando em causa conquistas e princípios autonómicos inscritos na "constituição" das ilhas.
Ora, abre-se agora um precedente (político) análogo relativamente aos poderes do Presidente da República e à Constituição. Houve um semelhante procedimento "unilateral" de imposição face a esses poderes do chefe máximo do Estado e à lei fundamental do país.
Dissemos, na altura, que eram incontornáveis as «desconformidades» entre a LFRA e os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas, que poderia implicar o retrocesso de alguns aspectos estabelecidos e aprovados nos referidos documentos maiores dos arquipélagos.
Apesar disso, a mesma maioria absoluta do PS que aprovou a LFRA «desconforme», porque prejudicava o PSD-M e a Madeira, foi a mesma que aprovou agora algo «desconforme» os poderes do Presidente da República e a Constituição porque beneficia o PS Açores, prejudicando Cavaco Silva eleito sobretudo pelo eleitorado social-democrata. Dois pesos e duas medidas.
«Ao fazer finca-pé em soluções politicamente perturbadoras, só para não contrariar o ponto de vista insular, o PS replica infelizmente a postura do PSD quando se trata de propostas madeirenses.» [LER MAIS]
E se Cavaco Silva reagisse com o mesmo belicismo que Sócrates usou contra Alberto João Jardim? Recorde-se que, no caso da Lei de Finanças das RA, o Tribunal Constitucional até deu razão ao Governo da República, do ponto de vista jurídico-constitucional, está claro.
Se não eram assim tão importantes ou determinantes as duas normas no centro da polémica, que vários especialistas confirmam que limitam os poderes constitucionais do Presidente da República, por que razão a maioria PS fez finca-pé?
Cavaco Silva sublinhou ainda o seguinte: «A actual Assembleia da República aprovou uma disposição segundo a qual os deputados do parlamento nacional, que venham a ser eleitos no futuro, só poderão alterar aquelas normas que os deputados regionais pretendam que sejam alteradas. Os poderes dos deputados da Assembleia da República nesta matéria foram hipotecados para sempre».
Além deste aspecto, «não faz nenhum sentido submeter a eventual dissolução da assembleia regional a consulta prévia da mesma, tal como não faria submeter a dissolução da AR à sua própria audição prévia (que a Constituição obviamente não prevê).» [LER MAIS] «Esta exigência é constitucionalmente infundada e politicamente indefensável.»
Aguardemos até um dia ser feita a fiscalização sucessiva do diploma pelo Tribunal Constitucional, mas recordando que o TC considerou já inconstitucionais várias normas do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, que foram retiradas pela AR. Mas não as duas normas apontadas e contestadas politicamente (e constitucionalmente) por Belém...
Escreveu Vital Moreira: «O que é preocupante é que em quase todos os casos, os que votaram tais normas, tanto nos Açores como na AR em Lisboa, não podiam deixar de saber que se tratava de normas inconstitucionais. Criou-se uma espécie de consenso transpartidário de que em matéria de autonomia regional vale tudo o que as assembleias regionais propuserem.»
Aditamentos:
Consequências
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Parece que o Cavaco não quer ouvir os partidos antes de dissolver a AL dos Açores! Suponho que gostaria de tomar uma decisão (ou não) dessa gravidade apenas com a versão de representante da República! Suponho que nada o obriga a ouvir os partidos num edifício oficial. Pode-lo-á fazer num hotel como o fez na Madeira aquando da sua visita!
ResponderEliminarNão é a audição dos partidos que está em causa, porque isso é normal acontecer. O Estatuto dos Açores obriga o presidente a ouvir ainda a Assembleia em caso da sua dissolução. O que não faz sentido, já que ouve os partidos políticos nela representados. Porque haveria de ser diferente relativamente ao que acontece em caso de dissolução da Assembleia da República?
ResponderEliminarMais do que estes pormenores, a gravidade advém do precedente aberto: uma lei ordinária mexeu com os poderes constitucionais do PR. Que a Assembleia da República fica impedida de poder alterar no futuro por sua iniciativa.